Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00

    Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:05

    Penhora Questões Atuais

    O que mudou no instituto da penhora no processo civil por conta de evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09

    Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:17

    Apontamentos sobre a preclusão no direito processual brasileiro vigente

    Preclusão é uma palavra peculiar ao léxico técnico-processual tendo seus contornos desenhados por Guiseppe Chiovenda e aperfeiçoados pelo direito processual contemporâneo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44

    Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

    É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46

    Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

    Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

    Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]

  • Embargos infringentes criminais. Estupro e atentado violento ao pudor.

    Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva.

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00

    Princípios Institucionais do Ministério Público Brasileiro Após a Emenda 45 de 2004.

    Leandro Velloso, Advogado de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Especialista em Direito Público, Professor dosCursos CEPAD, FRAGA, ESA ( OAB/RJ )

  • Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Junho de 2025 - 10:41

    Direitos da População LGBTQIA+ é tema de curso na Faculdade de Direito da USP

    A atividade pretende explorar os principais conceitos e diferenciações, além das teorias associadas ao estudo do sexo, do gênero e da sexualidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46

    Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)

    O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 11:40

    A evolução legislativa do conceito de família: o afeto como formador familiar

    O presente trabalho tem como finalidade analisar a evolução do conceito de família. Sabe-se que, em tempos hodiernos, a concepção de família abrange inúmeras formas possuindo como base caracterizadora a afetividade, diferente de tempos antigos onde o matrimonio e posterior reprodução eram a essência para a formação familiar. Com a evolução da sociedade o ordenamento jurídico é inovado e tem por finalidade garantir a máxima relação do homem com a sociedade sob a égide da dignidade da pessoa humana. Vale lembrar que a família possui grande importância no âmbito social e jurídico, é fundamental para a formação do cidadão permitindo com que o indivíduo exerça sua individualidade e personalidade, portanto os direitos na seara familiar precisam ser analisados com a finalidade de amparar a convivência familiar garantindo a afetividade como principal característica para sua formação. Para a realização do presente utiliza-se o método dedutivo, isto é parte-se da premissa maior para o campo específico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 11:51

    Direito de Família no Brasil: uma análise acerca da Evolução no Ordenamento Jurídico Pátrio e a Regulamentação do Casamento Homoafetivo

    O presente artigo tem como escopo analisar o processo evolutivo tanto jurídico como no marco histórico na formação da família, desde os primórdios até a sociedade atual, bem como o desenvolvimento da sociedade, em seus aspectos sociológicos. Essas mudanças que ocorreram na formação das famílias foram de suma importância e serviram de base para os questionamentos atinentes ao relacionamento homoafetivo, nessa vertente a união entre pessoas do mesmo sexo advém do direito a igualdade e isonomia, onde privilegia o que mais interessa neste caso o afeto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
  • Array Publicado em 2016-09-02T14:31:48+00:00

    Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

Exibindo resultado de 2201 até 2220 de um total de 2384